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exclusao de cliente

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 22:47

Quais pocedimentos devo tomar ao excluir um cliente sob minha responsabilidade tecnica. Este cliente simplesmente abandonou o escritotio, deixei tudo em ordem referente a empresa, como o dono sumiu, desativei a empresa em todos os departamentos, para ser empresa inativa. Agora apos 5 anos a pessoa retorna e diz que quer ativar a empresa, trocando a atividade e que precisava com urgencia, e gostaria que eu continuasse como sua contadora, mas, como ja me descredenciei na Prefeitura e no Estado como contadora dele, nao quero mais ter a responsabilidade, expliquei que entrego todos os documentos, e que a divida dele com meu escritorio podemos negociar. Qual o procedimento correto?

Editado por Anne Monika Heidrich Duarte em 18 de maio de 2009 às 22:49:20

Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 07:15

Prezada Colega,
Este assunto é caracteristico de uma decisão particular, fugindo do generico, porém, você precisa tomar a decisão se vale a pena ou não reiniciar a responsabilidade deste cliente, analisando o seu perfil, os prós e os contras, e se este abandono de cinco anos não vai se repetir, enfim, cabe uma avaliação muito criteriosa.
Um forte abraço
e sucesso na decisão.

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 22:14

Boa noite Anne,

Se você mesma afirma que "não quer mais ser a contadora dele" não há o que ser ponderado ou discutido.

Em verdade, este cliente está longe de ser ideal para qualquer empresa contábil. Se foi capaz de "abandonar" sua própria empresa até que se apresentou a oportunidade de usá-la novamente, com certeza não terá escrúpulos em repetir o feito.

Nos casos em que os clientes "abandonam" a empresa e não aparecem no escritório por mais de noventa dias sem sequer darem-se ao "trabalho" de perguntar quanto ficaram devendo, simplesmente execute o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis.

Faça isto e tenha certeza de que será procurada pelo "turista" em tempo bem menor do que espera. Por outro lado, se você não celebra Contratos de Trabalho, não emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços, resta-lhe torcer para que o cliente um dia qualquer lembre-se de voltar e queira (por qualquer motivo) acertar as contas com você.

...

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:54

Boa tarde Saulo,
Obrigada pela resposta, é uma situação delicada essa, mas antes nosso escritório era administrada pela minha tia(76anos) que já está parando aos poucos, e sempre mantinhamos as condições dela... em que ocliente sempre tem suas razões, pode até ter, mas já sou de outra opinião, não apereceu, sabe que existimos, não consigo localizar... faço carta AR comunicando prazo de 60dias serão tomadas as devidas providências de baixa, faço os contratos de prestação de serviços com meus clientes e lá está bem claro esta situação.
Mas tive dúvida se ele pudesse revindicar algo que eu não estava agindo corretamente, conforme as regras do Conselho.
Sei que vai ser dificil a cobrança, mas quem sabe se lembre que deve.
Grata mais uma vez pela resposta.
Abraços

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