Leandro, boa tarde, na mesma ordem proposta por você.
Bom dia a todos.
Tenho algumas empresas do
Simples Nacional, mas estou tendo algumas dificuldades.
É obrigatório a escrituração do
Livro diário e razão? Em virtude das empresas se negarem a fazer o
livro caixa.
Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, natureza jurídica ou forma de constituição inclusive da própria organização contábil do contabilista(aqueles escritórios contábeis), necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio(esse que sem dúvida é o objetivo da
contabilidade) e gerenciar adequadamente os seus negócios. Alem de uma necessidade administrativa e gerencial, a escrituração contábil é trazida como exigência expressa em diversas legislações vigentes.
A seguir vejamos apenas algumas mais importantes:
Legislação Societária - A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o
empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Legislação Tributária - O Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66- expressa no parágrafo único do Artigo 195 a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.
Não obstante a isso, o Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução de 1115/2007 que aprova a NBC T 19.13 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Considerando as dificuldades para escriturar o Livro Caixa devidas ser obrigado conter toda a movimentação bancaria, é recomendável que a empresa proceda à escrituração completa, inclusive do Livro Diário, de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, pois, assim, estará atendendo às exigências societárias, fiscais,previdenciárias e profissionais.
Legislação Previdenciária - O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Observe você que ainda há mais exigencias para se propor, mas me limitarei apenas a essas para que o amigo possa entender um pouco sobre o manutenção da escrituração contábil.
Como proceder quando o cliente coloca a maior parte das despesas em nome dos sócios e fazem transferências para terceiros sem quaquer vínculo com a empresa?
Desde já agradeço a todos do forum.
Pagar despesas pessoas com os recursos da empresa, é no mínimo falta grave e já está incorrendo em transgressão ao principio da entidade que reza:
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE=>
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.Resumo da ópera, não se deve misturar os dinheiros da empresa com os de seus socios, cada um tem vidad própria.
Esse impacto transgressor do aludido principio ora visto acima, poderá ser minimizado com a celebração de um contrato de mútuo, tenha certeza que o ônus oriundo desse contrato, será menor do que uma possível infração aplicada por uma fiscalização no futuro.
Se persistirem aquelas dúvidas, retorne.
Sds.