
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Quais são as consequências de não respeitar o Principio da Entidade, além do "descontrole financeiro".
Desde já,
Obrigada.
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Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Quais são as consequências de não respeitar o Principio da Entidade, além do "descontrole financeiro".
Desde já,
Obrigada.
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeO desgaste mais rápido dos bens, o aumento das despesas desnecessárias entre outros.
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalJudicialmente, isso pode acarretar em problemas futuros?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Mayrane
Se o descontrole for tamanho que não se possa distinguir patrimônio da pessoa física do patrimônio da pessoa jurídica(confusão patrimonial), incorrerá no Art. 50 do código civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Att.
Mayrane Karla Florentino de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Acredito que sim, não tenho certeza, porém entendo que com o passar do tempo, a medida que se utilizar sem controle, as despesas aumentaram podendo levar a falência da empresa, não tendo como cumprir com suas obrigações principais e assessorias da empresas e automaticamente questões judicias apareceram.
Cristina Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMuito obrigada.
De qualquer forma, irei instruir meu gestor que o correto é respeitar o principio da Entidade e a autonomia patrimonial.
E uma ultima pergunta....
A qualquer momento, é possível fazer a regularização...apenas mudando os procedimentos, correto?
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