x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 595

Principio da Entidade

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:26

Mayrane

Se o descontrole for tamanho que não se possa distinguir patrimônio da pessoa física do patrimônio da pessoa jurídica(confusão patrimonial), incorrerá no Art. 50 do código civil:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:26

Acredito que sim, não tenho certeza, porém entendo que com o passar do tempo, a medida que se utilizar sem controle, as despesas aumentaram podendo levar a falência da empresa, não tendo como cumprir com suas obrigações principais e assessorias da empresas e automaticamente questões judicias apareceram.

Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:12

Muito obrigada.

De qualquer forma, irei instruir meu gestor que o correto é respeitar o principio da Entidade e a autonomia patrimonial.

E uma ultima pergunta....

A qualquer momento, é possível fazer a regularização...apenas mudando os procedimentos, correto?

Ser sábio, é saber dividir conhecimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade