x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 837

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:26

Bom dia, tenho uma dúvida:

Um cliente meu Pessoa Jurídica, possui no ativo 5.000,00 referente ao pagamento de um consorcio.
No momento da contemplação ele transferiu esse consorcio para a Pessoa Física.

Como proceder com o lançamento contábil desta transação?

Considerando que o bem nem chegou a estar em nome da Pessoa Jurídica, foi direto para pessoa física, devo considerar a transferência antes da contemplação e transferir apenas o "Direito"?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 18:31

Boa noite Jaber,

Se a Pessoa Jurídica contabilizou as parcelas já pagas antes de ser contemplada, conclui-se que o referido consórcio está em nome dela.

Significa que mesmo após ser contemplada, as parcelas vencíveis também serão de responsabilidade da Pessoa Jurídica, haja vista que o contrato foi firmado entre a Administradora do Consórcio e a Pessoa Jurídica.

Face ao exposto não há como você transferir apenas o direito.
A transferência se dará pela venda do bem - com apuração do ganho de capital, se for o caso - à Pessoa Física que deverá assumir a responsabilidade pelo pagamento das parcelas vencíveis posteriormente à formalização do negócio.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade