Ronni Cleiton
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Ronni Cleiton
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde!
Se recolheu a maior, você vai conseguir verificar através do E-CAC. Na DCTF acredito que vá dar erro ou aviso.
Depois que confirmou o pagamento a maior, faz um PER-COMP e compensa em imposto futuro.
idg.receita.fazenda.gov.br
Compensar em impostos passados não dá, mas em impostos futuros e permitido.
Att.
Mauricio
Prata DIVISÃO 1Boa tarde, você postou duas perguntas iguais conforme link clique aqui
Favor fazer apenas uma vez,
Quanto a sua pergunta a meu ver deve proceder da mesma forma que Nivaldo comentou.
Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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