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Adequada Contabilização Créditos Pis/Cof - Aquisição do Ativ

Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:03

Amigos, boa tarde!
Peguei um cliente com registro de créditos de Pis e Cof tomados pela aquisição de Ativo Imobilizado em conta redutora das próprias contas contábies de cada bem do Ativo, ou seja, Débito no AC em Impostos a Recuperar e Crédito no AI. Salvo engano, creio estar esse registro equivocado uma vez ter seu efeito nulo.

Como base no exposto, algum dos colegas, teria como atualizar atual prática para os referidos créditos?

Pelo que agradeço,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:53

Luiz Gomes,
Boa tarde.

Não consigo ver equívoco no proceder do seu cliente, isso porque, trata-se de conta redutora do ativo imobilizado adquirido. Mas de qualquer maneira, segue uma outra forma de proceder com essa contabilização.

D – PIS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar)
D – COFINS a Recuperar (Ativo Circulante – Impostos a Recuperar)
C – Veículos (Ativo Imobilizado)

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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