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Lançamento de multa contratual referente a prestação de serv

José Guilherme Caselato

José Guilherme Caselato

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:58

Boa tarde!

Peço, por gentileza, ajuda com uma dúvida. Em uma empresa que presta serviço contínuo de qualquer natureza, com contratos de, em média, um ano de duração, ao ocorrer, por exemplo, uma multa contratual pela má qualidade do serviço em um determinado mês, quais lançamentos referentes, respectivamente, à receita mensal e ao desconto da multa, seriam os ideais?

Seriam esses?

D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receita de Serviços (Receita)

D - Multa Contratual (Redutora de Receita)
C - Clientes (Ativo Circulante)

Agradeço desde já a atenção.

Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:41

Boa tarde José,

Foi a sua empresa que prestou o serviço? Caso seja, a contabilização está correta.
Tu podes contabilizar o valor a receber do teu cliente já com o desconto da multa e o valor cheio na receita ou contabilizar da maneira que tu citou de exemplo:

VALOR DO SERVIÇO: 100,00
MULTA: 10,00

D - Clientes (Ativo Circulante) 90
C - Receita de Serviços (Receita) 100
D - Multa Contratual (Redutora de Receita) 10

OU

D - Clientes (Ativo Circulante) 100
C - Receita de Serviços (Receita) 100

D - Multa Contratual (Redutora de Receita) 10
C - Clientes (Ativo Circulante) 10


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