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Estorno de Pis e Cofins

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:43


De acordo com a lei (Lei 10.833/03 e Lei 10.637/02):Art. 3
§ 13. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)


Preciso efetuar o lançamento contábil referente ao pis e cofins sobre uma mercadoria que era para revenda porém que acabou sendo consumida pela própria empresa, devendo assim, serem estornados os créditos feitos anteriormente.

D- PIS S/ MERCADORIA CONSUMIDA (CR)
C- PIS A RECOLHER (PC)

Referente ao débito do lançamento acima, está correto ?

Criarei essa conta dentro do grupo de despesas tributária, está correto ?

Obrigado

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