Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Produção
respostas 7
acessos 2.200
Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Produção
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeSe houve a anuência da esposa no Contrato Social e o mesmo foi devidamente registrado antes do seu falecimento, significa que os bens agora são da empresa e não mais do casal, ou seja, já foram integralizados à pessoa jurídica.
Então é só proceder ao registro do mesmo, transferindo a titularidade dos bens.
Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Produção
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeSe o casal só tinha um filho, fica mais fácil. Pois se tivessem mais, os demais filhos poderiam requerer os seus direitos e facilmente ganhariam.
Neste caso, se o pai quiser, pode sim fazer alteração e transferir as suas cotas ao filho (se só tem 1 filho) e não precisa inventariar as mesmas.
Lembrando que, se o casal tiver dívidas, dessa forma se tornarão insolventes, o que poderá demandar uma causa jurídica dos credores.
Jorge Luiz Corrêa Montechiari
Bronze DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Produção
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Jorge Luiz Corrêa Montechiari Bom dia,
Como esse caso é algo bem complexo eu recomendo procurar um advogado para se orientar melhor o que pode ser feito ou não.
Erica Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Estou com uma situação meu complicada. Existe um processo de inventário devido a morte do sócio majoritário que ainda não foi concluído (9 anos), é uma escola com sócios entre pais e filhos, sendo que existem filhos que não fazem parte do quadro societário da empresa.
A inventariante é a esposa do falecido, mais a mesma também está com graves problemas de saúde, ela é no momento a responsável legal perante a Receita Federal, em caso de morte da inventariante o que deverá ser feito ? Será aberto um outro inventário?
Consigo fazer a alteração contratual da empresa sem o inventário concluído?
Consigo mudar a responsável legal na receita federal ?
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Erica Silva
Você pode conseguir com o Juiz um autorização dando poderes a outro sócio ou alguém da família para pode assinar a alteração da empresa.
E você pode fazer um DBE alterando apenas o sócio administrador e protocolar na RFB
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade