Reginaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)Bom dia!
Uma empresa tinha um débito de ICMS iscrito em dívida ativa, no momento do parcelamento ela também parcelou os honorários advocatícios. Se os juros, multas e encargos financeiros são lançados a débito da conta encargos financeiros a apropriar, a crédito da conta parcelamento ICMS divida ativa e mensalmente são amortizados os encargos financeiros a débito na conta de despesas financeiras e a crédito da conta encargos financeiros a apropriar, os honorários advocatícios que foram parcelados devem ser contabilizados a débito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A APROPRIAR e a crédito da conta PARCELAMENTO ICMS DIVIDA ATIVA e amortizar mensalmente a débito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DESPESAS ADMINISTRATIVAS) e a crédito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A APROPRIAR?
Desde já agradeço