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Contabilização de honorários advocatícios parcelados no parc

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:59

Bom dia!

Uma empresa tinha um débito de ICMS iscrito em dívida ativa, no momento do parcelamento ela também parcelou os honorários advocatícios. Se os juros, multas e encargos financeiros são lançados a débito da conta encargos financeiros a apropriar, a crédito da conta parcelamento ICMS divida ativa e mensalmente são amortizados os encargos financeiros a débito na conta de despesas financeiras e a crédito da conta encargos financeiros a apropriar, os honorários advocatícios que foram parcelados devem ser contabilizados a débito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A APROPRIAR e a crédito da conta PARCELAMENTO ICMS DIVIDA ATIVA e amortizar mensalmente a débito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (DESPESAS ADMINISTRATIVAS) e a crédito da conta HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A APROPRIAR?

Desde já agradeço

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