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Como contabilizar Aplicação Financeira e Resgate

Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:00

Olá Pessoal!

Gostaria de confirmar referente aplicação financeira e resgate, se está correta a contabilização a seguir:

Na aplicação:

D - Aplicação Financeira (Ativo Circulante)
C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

Nota: se o prazo da aplicação for superior a 12 meses, então classificar em realizável a longo prazo.

No resgate:

D - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Aplicação Financeira (Ativo Circulante)

Crédito dos Juros sobre a a aplicação:

D - Aplicação Financeira (Ativo Circulante)
C - Rendimento de Aplicações Financeiras (Resultado)

IOF no resgate:

D - IOF (Resultado)
C - Aplicação Financeira (Ativo Circulante)

IR Sobre os rendimentos:

D - IRPJ a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Aplicação Financeira (Ativo Circulante)

Nota: Quando há o resgate da aplicação, existe a retenção do IR. A empresa em questão está no Lucro Real, neste caso o IR retido é compensável com o imposto de renda devido pela empresa, correto?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 12:16

Graci Carvalho

Eu apenas trocaria a Nota "se o prazo da aplicação for superior a 12 meses, então classificar em realizável a longo prazo.", pela Nota "se o prazo da aplicação for superior a 12 meses e haja plena obrigatoriedade de se deixar o numerário aplicado (o cliente não pode retirar quando quiser), então classificar em realizável a longo prazo.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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