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Dar Baixa ou encerramento

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 12:38

Estimado,

Dar Baixa ou encerramento de uma empresa MEI e a mesma coisa?

Não nos resta duvida que: BAIXA nada mais é do que um substantivo feminino que entre outras coisas serve para qualificar um evento, nesse caso, encerramento das atividades de uma empresa.

Encerramento - por tanto é o termo mais coerente na linguagem mais formal no que se diz respeito à forma de liquidar/alienar um CNPJ. Então, encerramento de uma empresa, nada mais é do que torna-la "morta/liquidada/alienada"

Como que fica os INSS da minha funcionaria que eu estava trabalhando, ela perde o posterior arrecadado.

Se sua agora ex-empregada, perdeu o emprego porque o amigo encerrou as atividades do MEI, o que foi recolhido a titulo de contribuição previdenciária até esse encerramento, é direito adquirido da mesma.

Sds.

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Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 12:53

Sim, você pode usar tanto da expressão "baixa da empresa" quanto 'encerramento de empresa", ambas elucidam o encerramento do CNPJ da empresa.

Quanto a sua ex-empregada, o valor recolhido até a data do encerramento da MEI já pertence a ela, ou seja, ela não perderá o que já foi recolhido.

Espero ter ajudado!

Sds.

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