Edson Salles Junior
Iniciante DIVISÃO 3Boa noite.
Temos pago uma licença de software para utilizar pelos próximos cinco anos. Esta licença foi paga em moeda estrangeira para um fornecedor estrangeiro. Juntamente com o valor do software houve gastos adicionais com IOF, contrato de fechamento de câmbio e IRRF.
Estes gastos adicionais devem ser contabilizados como despesas antecipadas, para serem amortizados durante os cinco anos juntamente ao valor principal? Ou devem ser contabilizados diretamente como despesas no ato de seu pagamento, distinguindo-se do valor principal?
Grato
Edson