x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 4.105

Contabilização referente ao ativo fixo (imobilizado)

Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:42

Bom dia pessoal!

Gostaria de confirmar referente alguns movimentos do ativo fixo (imobilizado), se estão corretos. Se alguém puder verificar e me confirmar agradeço muitíssimo pela atenção e ajuda!

Aquisição:

Se compra a prazo:
D - Imobilizado (Ativo Imobilizado)
C - Fornecedor (Passivo Circulante)

Se compra a vista:
D - Imobilizado (Ativo Imobilizado)
C - Banco Cta Movimento / Caixa (Ativo Circulante)

Se compra através de financiamento:


D - Imobilizado (Ativo Imobilizado)
C - Fornecedor (Passivo Circulante)

D - Fornecedor (Passivo Circulante)
C - Empréstimos e financiamentos (Passivo Circulante)

Depreciação:

D - Depreciação (Resultado)
C - Depreciação Acumulada (Ativo Imobilizado) *conta redutora do grupo imobilizado

Baixa - Motivo: Venda

Pela emissão e recebimento da venda:
D - Banco Cta Movimento (Ativo Circulante)
C - Receita Alienação de Bens (Receita Não Operacional - Resultado)

Pela baixa da Depreciação acumulada:
D - Depreciação Acumulada (Ativo Imobilizado) * Conta redutora do grupo imobilizado
C - Imobilizado (Ativo Imobilizado)

Pela baixa do bem depreciado:
D - Custo de Bens Alienados (Despesa Não Operacional - Resultado)
C - Imobilizado (Ativo Imobilizado)

Nota: O lucro ou o prejuízo verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.
O ganho ou a perda de capital se dará pela apuração do Resultado Não Operacional (Receitas menos Despesas).

Baixa - Motivo: Doação:
Bens Obsoletos ou Sucateados

Pela baixa da depreciação acumulada:
D - Depreciação Acumulada (Ativo Imobilizado) * Conta redutora do grupo imobilizado
C - Receita Alienação de Bens (Receita Não Operacional - Resultado)

Pela baixa do bem:
D - Custo de Bens Alienados (Despesa Não Operacional - Resultado)
C - Imobilizado (Ativo Imobilizado)


Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:52

Graci Carvalho, bom dia. Tudo bem?

Desconsiderando os tributos incidentes, a contabilização é essa mesmo.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Graci Carvalho

Graci Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:33

Bom dia Felipe! Tudo bem e contigo? Obrigada pelo retorno!

Colegas,

Se puderem me orientar quais seriam os tributos incidentes na contabilização acima? Agradeço pela ajuda!
A empresa neste caso é uma S/A de capital fechado com Lucro Real.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:28

Graci Carvalho, boa tarde.

Aconselho a olhar legislação estadual que trata do ICMS, pois a desconheço. No meu estado por exemplo, ES, pode-se recuperar 1/48 do ICMS proveniente a aquisição Ativo Imobilizado por mês.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 11:11

Bom dia pessoal, verifique a seguinte situação: empresa adquire equipamento para sua indústria, mas devido o equipamento ser gigante, são vários os fornecedores de peças, serviço, etc para finalizar a montagem do equipamento. Dúvidas: com qual CFOP de entrada seria correto escriturar as peças, partes, etc do equipamento ? 1551 ? 1949 ? (lembrando que são vários fornecedores diferente de diversos valores que irão compor o equipamento); no contábil, crio uma conta "transitória" (ativo em andamento), para depois que finalizar totalmente a montagem transferir para o ativo imobilizado ?. No aguardo de comentários, desde já agradeço. Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade