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Auditoria contábil em Condomínio Residencial e Comercial

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:23

Estimado,

33) auditoria interna e operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

Este diploma legal, Resolução CFC 560/83, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

Como visto acima, o profissional contábil - Contador - poderá execer à atividade sem problemas, desde que devidamente habilitado.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 23:33

Prezado Claudio Rufino,

Primeiramente agradeço a sua resposta.

Mas ainda tenho a seguinte dúvida:

NBC PA 13 (R2) - EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conceituação e objetivos
1. O Exame de Qualificação Técnica tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários do contador na área de auditoria independente.
2. O Exame de Qualificação Técnica será implementado pela aplicação de provas escritas.
3. As provas previstas de serem realizadas para atuação do contador em auditoria independente são as seguintes:
(a) prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral;
(b) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
(c) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Observe que o item 3 (a) diz que a prova de Qualificação Técnica em Geral é para atuação em entidades em geral.

Isso não obrigaria o contador a fazer esta prova para atuar como auditor?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:04

Prezado, essa é uma dúvida recorrente que muitos colegas tem, então vamos sana-la?

1 - (a) prova de Qualificação Técnica Geral para atuação em entidades em geral;
Essa teoria de "prova" "EQT" obtida através do Exame de Qualificação Técnica" serve apenas para o contabilista acumular mais um registro em sua careira profissional e, tecnicamente vislumbrar o desejo de quem contrata este ultimo por ter um CNAI - Cadastro Nacional de Auditor Independente.

Muito bem, o que as normas correlatas:

"Conforme Resolução CFC nº 560/83 que trata da prerrogativas da profissão estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-lei compete ao Contador a execução dos trabalhos de auditoria:

“Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

33) auditoria interna e operacional;

34) auditoria externa independente;

§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior.”"
(grifo meu)

O Conselho Federal de Contabilidade normatiza a execução dos trabalhos de auditoria através da NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC nº 821/97 e suas interpretações técnicas, da NBC P 3, aprovada pela Resolução CFC nº 781/95, da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97 e suas interpretações técnicas, da NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC nº 780/95. (grifo meu)

A Resolução CFC nº 964/03 aprovou as regras para a revisão externa da qualidade onde empresas de auditoria têm seus trabalhos de auditoria revisados por seus pares.

Além do CFC, compete a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) estabelecer regras para as auditorias executadas nas empresas de capital aberto. As empresas de auditoria que desejam auditar as empresas de capital abertos precisam ter registro junto a CVM bem como seguir as regras estabelecidas por aquele órgão.

Exceto os trabalhos de auditoria realizados em empresas de capital aberto, os demais trabalhos de auditoria podem ser executados por qualquer contador devidamente registrado no CRC.
(grifo meu)

Moral da história:

1 - Empresas inscritas na CMV ou outro órgão que determinou que suas peças contábeis somente poderão ser auditadas por contador inscrito CNAI, ai não tem muito o que fazer, o contador sem esse outro registro perde terreno;

2 - no seu caso, condomínio não tem registro na cvm e nem mesmo capital aberto, logo um contador (um bom contador), poderá fazer a auditoria/pericia e os cambau.

Tendeu?

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