x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 392

Transferencias mercadorias entre filiais

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:17

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa (Lucro Real), que faz "venda" a preço de custo de mercadoria para outra empresa do grupo (Simples Nacional).

Esta do Simples Nacional adquire somente as mercadorias da tributada pelo Lucro Real, não compra de outro fornecedor.


Minha dúvida é a seguinte, eu poderia fazer transferência (CFOP de transferência) entre as empresas e a do Simples Nacional poderia revender essa mercadoria, sem necessariamente ter comprado ou produzido ou ate mesmo buscar outro CFOP que me permita essa manobra sem aumentar meu faturamento? Porque apesar de ser feita a "venda" a preço de custo, isso implica no meu valor final do faturamento, aumentando consequentemente o valor pago de impostos (Ex.: PIS/COFINS, entre outros).


Não sei se me fiz claro.

Gostaria da ajuda de vocês.

Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 22:39

Everton, sua pergunta já começa com título errado. A operação que vc descreveu não é de "transferências entre filiais", e sim de operações entre empresas diferentes.

Assim, não se fala em transferências.

De outro lado vc quer que a Simples venda sem custo. E a empresa remetente fica com o custo e venda zero!!!!

Já começa q a operação como está sendo feita já implica em contingência pois quando há interdependência entre empresas, a base de cálculo nunca será o custo das mercadorias.

Este é um planejamento tipicamente ilegal. A empresa produtora está "transferindo" sua mais valia para a empresa do Simples e sonegando tributos.

Uma fiscalização vai detectar isso com facilidade.

Agora vc como contabilista poderá ser também responsabilizado se der um parecer ou auxiliar a empresa a praticar esta fraude.


O parágrafo único do art. 1777 CC prevê que nos exercícios de suas funções os contabilistas são pessoalmente responsáveis perante os empresários clientes, pelos atos culposos e, ainda perante terceiros, solidariamente com o cliente, pelos atos dolosos.

Portanto, cuidado.



Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 11:34

Bom dia Salvador,

Entendo isso, porém sou novo na empresa e essa é uma prática antiga e não sou o contador responsável, apenas auxilio a contabilidade.


Percebi essa prática e queria abolir a mesma justamente porque percebi a ilegalidade e o risco que a empresa corre.

Porém não vejo alternativa para apresentar a direção, os riscos eles já conhecem porém insistem na prática.

Mas mesmo assim, obrigado pelo "toque".

Tenha um bom final de semana e sucesso sempre!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade