Luciano Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Senhores,
Gastaria se possível for, de uma ajuda no entendimento sobre as novas regras da escrituração do ativo imobilizado e sua depreciação. Estive analisando o CPC 27 e IAS 16 e vi que agora não basta as normas da RFB sobre vida útil e taxa de depreciação. O fato é que a empresa tem vários anos de existência e muitos bens no ativo imobilizado seguindo as regras da RFB, como devo proceder para regularizar as novas regras. Alguém já passou por esta situação tem algum exemplo prático?
Agradeço pela atenção.
Att.
Luciano Barros