Débora,
sugiro consultar a IN DREI-11/2013 - 05/12/2013, Artigo 9°:
CAPÍTULO II
DOS TERMOS DE ABERTURA E DE
ENCERRAMENTO
Art.
9
º Os instrumentos de escrituração das entidades conterão termos de abertura e de
encerramento, que indicarão:
I
-
Termo de Abertura:
a)
o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento
de escrituração;
4
b)
o Número de Identificação do Registro de Empresas
-
NIRE e a data do arquivamento dos
atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simp
les em sociedade empresária pela Junta
Comercial;
c
) o município da sede ou filial;
d
) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);
e
) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f
) a quantidade de:
f
.1
-
folhas, se numeradas apenas no anverso;
f
.2
-
páginas, se numeradas no anverso e verso;
f
.3
-
fotogramas, se microfichas;
f
.4
-
registros, se livro digital;
g
) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
–
CNPJ, administrado pela
Re
ceita Federal do Brasil;
h
) data de encerramento do exercício social.
II
-
Termo de Encerramento:
a) o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado (denominação do livro);
c) o per
íodo a que se refere
a
escrituração, nos livros contábeis;
d)
a data de início do período da escrituração, nos livros de natureza não contábil, quando
apresentados
em branco
para autenticação;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a
quantidade de:
f.1
–
folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2
–
páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3
–
fotogramas, se microfichas;
f.4
–
registros, se livro digital.
§ 1° No Termo de Encerramento do livro Diário com escrituração resumida
deverá constar
relação que identifique todos os livros auxiliares a ele associados, com indicação da finalidade de cada
um
deles e seus respectivos números sequenciais.
5
§ 2° Cada livro auxiliar, no respectivo Termo de Encerramento, deverá indicar o(s) n
úm
ero(s)
do(s) livro(s) Diário
com escrituração resumida a que esteja(m) vinculado(s).
§ 3° Quando os livros Diário com escrituração resumida e seus auxiliares forem digitais, as
informações previstas nos parágrafos 1º e 2º serão inseridas em registro espec
ífico.
§ 4° Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de Abertura,
Termo de
Encerramento ou
de
formalidade intrínseca
relacionadas à apresentação ou aparência das demonstrações
contábeis
, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na
própria folha ou página, a qual deverá ser assinada
pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial,
mediante Termo de homologação por esse datado e assinado.
Pelo que consta, não é obrigatório a inscrição municipal, apenas o CNPJ e o NIRE.
Fonte: IN DREI 11/2013
drei.smpe.gov.br