Katia Shoji
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde
Temos uma empresa de publicidade(SP) que está fazendo um evento no Estado do CE, o mesmo efetuou compras no Estado de mercadorias para consumo no evento. Munha duvida é :
A nota está sendo faturada para a empresa de publicidade SP
terá o diferencial de aliquota a ser recolhida? ou pelo fato da mercadoria não transitar dentro do territorio paulista não há o que se falar em difal?
existe uma legislação que eu possa me basear para repassar ao cliente