W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)uma empresa de serviço tributada no simples nascional, como devo recolher o inss, sei que a parte dos funcionarios e normal mais a parte patronal e 20% mesmo?
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W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)uma empresa de serviço tributada no simples nascional, como devo recolher o inss, sei que a parte dos funcionarios e normal mais a parte patronal e 20% mesmo?
Thiago Maciel
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde W. Silva
O Simples abrange também o inss patronal, exceto no caso de empresas enquadradas no Anexo IV, os quais as atividades estão descritas na legislação, cfe. Inciso VI, do Art. 4º, da Resolução CGSN 94/2011, descrevo abaixo a parte da legislação.
Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)
VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C)
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
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