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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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keit s.franzini

Keit S.franzini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Domingo | 25 setembro 2016 | 23:11

foi eliminado, pela Medida Provisória nº. 449/08, o subgrupo Ativo Diferido, trabalho com empresa de software a empresa fez uma venda e o projeto ainda não foi realizado neste caso posso deixar no ativo diferido por ser um caso especial de software tem alguma norma que fala isso? e igual venda de imovel o projeto ainda não foi realizado mas ja tem receita, podem me orientar desde ja agradeço.

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 08:31

Bom dia,

EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO

A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

SALDOS EM 31.12.2008

O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.

Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).

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