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DANIEL TEIXEIRA PEIXOTO

Daniel Teixeira Peixoto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:50

Boa tarde. Tenho como cliente uma empresa de transporte coletivo municipal de passageiros e optante pelo simples nacional. Como esta é minha primeira empresa neste ramo, gostaria de saber o que considerar como comprovante de despesas para fins de cálculo de impostos a pagar, no caso, o DAS. Qual seria o comprovante fiscal deste tipo de empresa, uma vez que, por ser transporte coletivo municipal, não emite bilhetes de passagem? Deve-se emitir uma nota fiscal no final do dia com o total arrecadado nas viagens? Como deve ser o procedimento correto? Estou às escuras neste caso. Desde já agradeço

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