Cairo Pio dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite
Prezados amigos
Estou com uma Grande Dúvida neste momento, como faço a distribuição de lucro de uma empresa individual e de uma sociedade limitada tributada pelo simples nacional e pelo lucro presumido estipulado na Lei 11638/2007 e MP 449/2008, sei que não é obrigatorio fazer essa distribuição de lucro neste tipo de empresa, mais a fiscalização do conselho regional de contabilidade do estado da bahia esta, foçando o profissional a realiza e a fazer o fechamento de balanço de acordo com esta lei seja a empresa de qualquer tributação e qualificação(Micro,pequena e grande porte), pois nós profissionais do interior da bahia além de modifica a estrutura do balanço patrimonial, samos obrigado a fazer essa distribuição para atender a Lesgislação. Desde de já Agradecimentos antecipados
Cairo