x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 8.707

Fechamento de Balanço depois da Lei 11638/2007

CAIRO PIO DOS SANTOS

Cairo Pio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 18:38

Boa Noite

Prezados amigos

Estou com uma Grande Dúvida neste momento, como faço a distribuição de lucro de uma empresa individual e de uma sociedade limitada tributada pelo simples nacional e pelo lucro presumido estipulado na Lei 11638/2007 e MP 449/2008, sei que não é obrigatorio fazer essa distribuição de lucro neste tipo de empresa, mais a fiscalização do conselho regional de contabilidade do estado da bahia esta, foçando o profissional a realiza e a fazer o fechamento de balanço de acordo com esta lei seja a empresa de qualquer tributação e qualificação(Micro,pequena e grande porte), pois nós profissionais do interior da bahia além de modifica a estrutura do balanço patrimonial, samos obrigado a fazer essa distribuição para atender a Lesgislação. Desde de já Agradecimentos antecipados
Cairo

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 07:42

Cairo Pio dos Santos

Se voce faz a escrituração contábil(balanço) das empresas, pelo lucro apurado em balanço faça:

Primeiro compense prejuizos acumulados se tiver

Reserva Legal
Reserva Legal 5% do Lucro do exercicio. O valor apurado tem que ser menor o igual a 20% do capital. Exemplo:
Capital R$1.000,00
Lucro do Exercicio R$10.000,00
5% de R$10.000,00=R$500,00
20% de R$1.000,00(capital) = 200,00
Portanto, os 5% do lucro é maior que os 20% do capital voce pode destinar R$200,00

Os R$800,00 restantes faça distribuição
D-Lucros Acumulados(PL)
C-Lucros a Pagar(PC)

OU contabilize em:
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS(PL)
tem como uma das finalidade compensar prejuizos em exercícios futuros.




Editado por M Messias Santos em 26 de maio de 2009 às 07:44:13

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 08:24

Vanice de Oliveira

Segundo a Lei 6404 das S/A sim

Art. 193.
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Lei 6404 atualizada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm

Tem alguns jurista que acham que a lei das S/A tem que ser seguidas, obrigatoriamente, somente pelas S/A, mas o CFC diz que todas empresas tem que seguir a Lei 6404.

Portanto, seguimos orientação do CFC.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 11:51

Luis Fernando Lagranha, bom dia.

clique aqui e leia as regras do Forum Contabeis

Regra de numero 4

4 - Não são permitidos anúncios de venda ou compra de produtos, serviços e cursos, divulgação de sites ou homepages, sem o sentido de auxílio a algum problema de algum usuário.

Ora desta feita, e sabendo que o Forum Contabeis é um espaço publico para a troca de conhecimentos, é terminantemete proibida esse tipo de Propaganda.

Todavia se você se propuser a ajudadr ao forum, post aqui suas matérias a fim de que todos possam usufruir do aludido material, mesmo porque o objetivo do forum não é a troca particular/individual de informações, mas sim a troca no plano coletivo.

Por motivos mais do que óbvios este post será trancado.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: