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lançamentos de contas transitórias

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 10:57

Bom dia

ou estou com a seguinte dúvida

Fiz uma compra de materia prima (aluminio onde eu tenho direito ao credito 18% icms )

Valor da nota fiscal R$ 17.234,90

e fiz os seguintes lançamento na entrada deste material em minha empresa

D. R$ 14.132,62 Fornecedores contas a pagar transitória
D R$ 3.102,28 icms a compesar (18% do total )
C. R$ 17.234,90 Fornecedores

Gostaria de saber se este lançamento estar corretos.
minha dúvida e apenas referente a conta( fornecedores contas a pagar transitória)
se realmente e esta conta que deve debitar neste caso ja que é um material de estoque

desde ja agradeço pela atenção

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 13:26

Robinson Lira Soares e Silva

De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias. Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante.

Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.

No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.

O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.

Nota: Para que possamos entender a operação em epígrafe, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.

Exemplo:

Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria => R$ 60.000,00
ICMS destacado=> R$ 10.200,00
Frete pago => R$ 2.500,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR(Passivo Circulante) R$ 2.500,00

A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.

Exemplo:

Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:

Preço da mercadoria ---> R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) ---> R$ 6.000,00
ICMS destacado ---> R$ 10.200,00

O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR(Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Nota: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.

Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao valor do IPI, teremos:

D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR(Ativo Circulante) R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00

Bons estudos.

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