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FERNANDO S R

Fernando s R

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:34

bom dia,

Vi que há varios assuntos já criados com relação ao PAT, mais nao consegui fazer minha pergunta em nenhum deles...
Se algum colega puder me ajudar a esclarecer estas duvidas, agradeco!

Com relação ao calculo do PAT ref ao limite de nº de refeicoes * 0,2985

Tenho na empresa gastos com cesta basica e refeição... os dois entram no PAT, porem ao fazer o calculo do limite de nº de refeicoes fiquei em duvida, devo somar o nº de refeicoes fornecidas + o nº de cestas basicas?
Pois qdo faço o calculo do limite 1 do PAT aplicando 15% sobre o custo com refeição, neste custo está somado os dois fornecedores... ou seja, cesta basica e refeicao...

E ainda, sobre a contabilização destes custos com cesta basica e refeição... devemos seguir o ARt 7º do Decreto nº 5 de 1991, destacando contabilmente as despesas com o PAT... como vcs fazem isso? Criaram uma conta contabil especifica?


Aguardo e agradeco!

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