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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 16:28

Boa Tarde ! Acabei de participar de um treinamento do sistema que usamos para contabilidade. Estou tentando achar a base legal do que me foi passado, faço a contabilidade de varias empresas que usam ECF, e até hj sempre contabilizei de acordo com a leitura da redução "Z" dia a dia, agora informaram que teria de ser cupom por cupom. Ao pedir a base legal para o suporte me passaram o artigo 1.184 da Lei 10.406, mas nela diz: No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
Minha pergunta, contabilizando dia a dia atraves da redução "Z" não estaria fazendo o correto? Caso contrario qual seria a base legal para isso ? obrigada

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 18:42

Boa noite, Vera Lúcia


Podemos elencar 3 razões:

1) Se a escrituração for fora da sede da empresa (no caso de um escritório de assessoria contábil)
2) Elevado número de registros (lançamentos)
3) Partidas mensais

Se a sua situação se encaixar em pelo menos uma destas razões, e mesmo que os lançamentos sejam por partidas inferiores a 30 dias e se apóiem nas informações oficiais retiradas da máquina registradora (bobina) tranquilamente você pode utilizar os dados do "fechamento diário" com base no disposto no § 1º desta mesma Lei (Código Civil):

§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação
(grifos meus)

Pela lógica, estes livros auxiliares se iniciam no livro registro de saídas, que por sua vez se apóia nos registros diários dos caixas eletrônicos.

Conclusão: você está correta.

Se as dúvidas continuarem, pergunte novamente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 11:57

Bom dia Ricardo,

obrigada pela resposta.

Nos encaixamos dentro do 03 itens.
Apenas uma duvida: os livros auxiliares dentro do SPED serão gerados todos juntos para envio, o Livro registro de saídas será separado, pois essas empresas ainda não estão obrigadas ao SPED fiscal.

Até onde eu estou entendendo toda vez que fizermos lançamentos aglutinados teremos que gerar um livro dentro do proprio sistema de contabilidade como "escrituração auxiliar".

Minha duvida, ao contabilizar pela redução "Z" eu não estaria efetuando "lançamentos aglutinados" ?


obrigada

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade

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