Xavier
Iniciante DIVISÃO 5Empresas tributas pelo Lucro Real no primeiro trimestre do ano teve um prejuízo, a mesma efetua o recolhimento do IRPJ E CSLL?
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Xavier
Iniciante DIVISÃO 5Empresas tributas pelo Lucro Real no primeiro trimestre do ano teve um prejuízo, a mesma efetua o recolhimento do IRPJ E CSLL?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Se o seu regime de apuração é anual, para não pagar as estimativas do IRPJ e da CSSL vc precisa fazer um balanço de suspensão desde janeiro provando o prejuízo.
Se o regime de apuração for trimestral não há nada a pagar e vc poderá compensar o prejuízo nos trimestres seguintes com a trava de 30% sobre o lucro.
Valmir Vieira dos Santos da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Flávio Quirino do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde prezado Valmir
Dependendo do seu ERP e da parametrização realizada nele, essas movimentações já adicionam ou excluem da base de cálculo do IRPJ/CSLL automaticamente.
Se não, pode ser feita em planilha de excel; porém, nos dias de hoje onde as obrigações acessórias tem os dados cada vez mais cruzados, é fundamental que o seu ERP contemple essa ferramenta para atender ao Sped em seus devidos prazos e até mesmo minimizar os erros de se trabalhar de forma manual.
No meu caso é tudo feito via sistema ERP.
att.,
Flávio
Marina Brum
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estou abrindo uma empresa de transporte como lucro real, preciso saber qual o primeiro passo, digo, já abri o cnpj, inscrição estadual, só falta o alvará de funcionamento, quero saber na parte contábil se já faço algum lançamento de abertura, se já tem que fazer sped(mesmo sem movimento ainda)
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeXavier,
Se for apuração anual e em janeiro/fevereiro deu lucro e em março prejuízo (acumulado), vc tem que recolher imposto ref. janeiro e fevereiro.
Se for apuração trimestral não tem que recolher nada ref. a janeiro/fevereiro, só que poderá abater somente 30% do prejuízo nas próximas apurações, e na apuração anual pode compensar 100% desse prejuízo no próprio exercício.
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