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Multa por atraso em pagamento

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:17

Boa tarde, Bruno!

A multa por atraso espontâneo é dedutivel. Já a multa aplicada diretamente pelo fisco não é dedutivel.


3. MULTAS DEDUTÍVEIS

São dedutíveis as multas compensatórias e aquelas impostas pelo cumprimento de obrigações que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos.

São dedutíveis na apuração do lucro real as multas compensatórias, pois não se destinam a punir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo da obrigação pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido., ou seja as multas impostas por descumprimento de obrigações que não sejam de pagar o tributo, por exemplo multas por apresentação espontânea fora do prazo de declarações, por irregularidades formais em livros e documentos fiscais etc.

Também podemos citar como dedutível as multas onde é revelado pela lei ao fixar a taxa de cálculo em função do tempo de atraso.

Como exemplo de multas compensatórias temos as multas pelo pagamento espontâneo, em atraso, de IR, CSLL, IPI, COFINS e PIS/PASEP.

Fonte: Econet editora.


Nivaldo Ap. Pagotto
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