
Bruno Andrada
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal,
alguém pode me ajudar, a multa de icms por atraso no pagamento, ela é dedutível ou indedutivel?
Desde já agradeço a ajuda.
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Bruno Andrada
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal,
alguém pode me ajudar, a multa de icms por atraso no pagamento, ela é dedutível ou indedutivel?
Desde já agradeço a ajuda.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde, Bruno!
A multa por atraso espontâneo é dedutivel. Já a multa aplicada diretamente pelo fisco não é dedutivel.
3. MULTAS DEDUTÍVEIS
São dedutíveis as multas compensatórias e aquelas impostas pelo cumprimento de obrigações que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos.
São dedutíveis na apuração do lucro real as multas compensatórias, pois não se destinam a punir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo da obrigação pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido., ou seja as multas impostas por descumprimento de obrigações que não sejam de pagar o tributo, por exemplo multas por apresentação espontânea fora do prazo de declarações, por irregularidades formais em livros e documentos fiscais etc.
Também podemos citar como dedutível as multas onde é revelado pela lei ao fixar a taxa de cálculo em função do tempo de atraso.
Como exemplo de multas compensatórias temos as multas pelo pagamento espontâneo, em atraso, de IR, CSLL, IPI, COFINS e PIS/PASEP.
Fonte: Econet editora.
Mauricio
Prata DIVISÃO 1Bruno Andrada
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado Nivaldo e Mauricio pela ajuda.
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