João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a) Olá a todos.
Gostaria de saber se alguém poderia me auxiliar ou indicar alguém que possa me esclarecer melhor acerca da incidência de ISS em contas cosif declaradas por instituições financeiras.
Existe uma instituição que apresenta valores em conta pertencente ao grupo 7.1.7 (contas de prestação de serviço) e, portanto, serviria de base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS).
Ocorre que, esclarece que o referido valor foi objeto de reversão de lançamento, ou seja, compensação e que, portanto, não incidiria na base de cálculo do referido imposto.
Onde consigo confirmar a informação da Instituição Financeira, tendo em vista que o valor foi lançado em conta de prestação de serviço ?
Desde já, agradeço.