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Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:50

Bom dia!

Adquirimos um ativo imobilizado no valor de R$ 400,00, porém ele não era compatível com que precisávamos e foi feita sua devolução para posteriormente ser substituído pelo um mais apropriado, entretanto no valor de R$ 1.000,00.
O problema é o seguinte esse primeiro ativo de R$ 400,00 havia sido pago à vista e agora o fornecedor nos emitiu uma nova nota fiscal do ativo de R$ 1.000,00, colocando R$ 1.000,00 no campo total dos produtos e R$ 400,00 em desconto, sendo assim o campo total da nota fiscal ficando em R$ 600,00.
A dúvida é a seguinte: Devo registrar o valor do meu ativo em apenas R$ 600,00, afinal é o valor total da nota fiscal, já que a primeira nota fiscal foi devolvida ou então registro em R$ 1.000,00, uma vez que o valor do ativo seria os R$ 600,00 da segunda nota somado aos R$ 400,00 da primeira?

Att.,

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 13:54

Então, vamos lá vou explicar novamente...

O ativo de R$ 400,00 foi devolvido e depois entrou outro no seu lugar de R$ 1.000,00, entretanto o valor total da nota foi de R$ 600,00, pois como havia dito o fornecedor emitiu a nota fiscal do ativo de R$ 1.000,00, colocando R$ 1.000,00 no campo total dos produtos e R$ 400,00 em desconto, sendo assim o campo total da nota fiscal ficando em R$ 600,00.

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:39

Prezados, boa tarde!

Aconteceu uma situação parecida aqui e tomamos a seguinte medida:


1 - Com relação ao primeiro pagamento, a nota fiscal existe e não tem como ser cancelada. Porém temos que estornar o item do imobilizado.

D - Outros Créditos | Adiantamento para Despesas | Etc. (ATIVO)
C - Imobilizado (ATIVO)

Em face disso solicitei ao fornecedor que emitisse um documento (carta de crédito) mencionando a nota fiscal paga, data, valor e motivo da devolução, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinado.


2 - Aqui o fornecedor também havia dado um desconto na nova nota fiscal, porém considero que eu deveria reconhecer tal desconto como receita, então meu lançamento ficaria errado. Solicitei então que ele emitisse a nota normal e nela mencionasse a carta de crédito.

D - Imobilizado - com NF no valor integral (ATIVO)
C - Outros Créditos | Adiantamento para Despesas | Etc. (ATIVO)
C - Caixa/Bancos (ATIVO) ou Fornecedores (PASSIVO)


Creio que assim o processo todo fica correto.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:22

Conforme: LEI Nº 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014.

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:40

Boa tarde, Ezequiel!

Então o meu lançamento ficou dessa forma também. A minha duvida é que embora o valor contábil tenha ficado contabilizado integralmente em R$ 1.000,00, o documento fiscal consta um valor total de R$ 600,00 e fico imaginando que talvez não possa agregar os R$ 400,00 da primeira nota, já que esse documento fiscal foi devolvido.

Mas enfim, parando para pensar melhor a respeito, concordo que a segunda nota fiscal não deveria ter vindo com o desconto destacado nela e sim com o valor integral como você Ezequiel solicitou, o problema é que agora já é tarde, pois já virou o mês e não tem mais como cancelar essa nota para substituir por outra.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:15

O Bem adquirido segue a LEI Nº 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014 conforme citado anteriormente?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 18:20

Boa tarde, Mauricio!

O bem adquirido em questão embora tenha um valor unitário não superior a R$ 1.200,00, ele tem uma vida útil superior há 1 ano, portanto não podendo ser deduzido como despesa operacional.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:17

Boa tarde a todos!
Estava observando o tópico e fiquei com uma dúvida em relação à lei citada com o limite de R$ 1.200,00, mesmo que o bem tenho valor inferior, mas tenha vida útil superior a um ano ele não poderá ser contabilizado como despesa?
Realmente fiquei em dúvida com esta questão, pois o texto da lei diz "...salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) OU prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano...", eu entendia que era um critério ou outro e não os dois critérios usados conjuntamente.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:21

Douglas Moreira,

A aplicação é uma junção dos dois critérios, pois se o bem tiver valor menor que R$ 1.200,00 mas a vida útil for maior que 1 ano ele pode ser classificado como imobilizado.

Lembre também que deve ser considerada a relevância do item para a empresa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:31

Obrigado caros colegas, Nivaldo e Karina!

É sempre bom poder contar com o fórum e com o conhecimento de todos vocês. Obrigado novamente!

Em relação ao texto da lei achei confuso, mesmo com os esclarecimentos de vocês. Tudo certo que cada caso é um caso, mas achei meio "não esclarecido", embora tenha que levar em consideração o bem e o uso na entidade, como bem frisou a Karina.

Se ocorrer de um bem com valor unitário superior a R$ 1.200,00, mas com vida útil inferior a um ano, deverá ser imobilizado e não contabilizado como despesa caso seja a opção da entidade? Digamos que seja algo relacionado diretamente com a atividade da entidade.

De qualquer forma, obrigado pelo esclarecimento.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 18:00

Boa tarde!

José Pereira,
Vou fazer isso, entendo que é a melhor opção para acertar essa situação fiscalmente.


Douglas,
Na lei diz que é um "ou" outro, portanto imobiliza se o bem tiver valor maior que R$ 1.200,00 "ou" vida útil acima de 1 ano. Não precisa ser as duas condições, apenas uma das duas, lógico como citado ai antes, lembrando o tipo de atividade da empresa para não correr o risco de classificar um estoque como imobilizado.

Att.,

Rodrigo Ruiz


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