Bom dia, Nivaldo!
O negócio é um orquidário e haverá apenas um sócio (EIRELI).
O tais bens serão a terra, as mudas, as estufas, as ferramentas, os sistemas de irrigação, a van de transporte, adubos, etc.
Quanto à mudança de nome, só se faz, de fato, necessária no caso do veículo e do sítio onde está estabelecido o negócio.
Aproveitando o ensejo, tenho mais um questionamento. O produtor rural é um funcionário público federal, sendo assim, não pode ser o responsável perante a empresa, portanto, escolheu sua esposa para representar o negócio. É possível realizar a integralização desses bens (que suponho estarem em nome do marido), já que eles são casados?