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Nota fiscal de industrialização com posterior devolução de m

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:55

Bom dia pessoal,estou com a seguinte situação e gostaria muito da ajuda de vocês.
Trabalhamos como o ramo de estruturas metálicas.
Recebemos mercadoria para industrializar, realizamos a industrialização, porem o nosso cliente não tem o terreno que receberá esta estrutura pronto.
O cliente nos autorizou a cobrar o serviço de industrialização, mas só enviaremos o material em 90 dias, ou seja,precisaríamos fazer uma nota de industrialização antecipada e a devolução somente quando o material realmente for expedido.
Alguém já teve alguma experiência deste tipo, há uma forma legal de faze-la?

Agradeço

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:11

Mauricio,

Pelo o que entendo, você pode fazer o faturamento da industrialização a qualquer tempo, já que o serviço já foi prestado, ou as condições para o pagamento já foram ajustadas anteriormente.

A nota de retorno do material, deve ser feita somente no momento do efetivo envio do material, independente do faturamento.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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