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Ativo adquirido com reserva de domínio

Luiz Alberto Paixão dos Santos

Luiz Alberto Paixão dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
há 17 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 18:04

Prezados,

Quando adquiro um ativo com reserva de domínio em favor do vendedor, eu devo registrá-lo em meu ativo?

Ou a escrituração no ativo somente pode ocorrer quando eu terminar de pagar o preço do bem e, portanto, me tornar real proprietário do ativo?

Agradeço a ajuda!

Atenciosamente,

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 19:08

Luiz Alberto Paixão dos Santos, boa noite, seja bem vindo ao forum.

Se estivermos falando de leasing, clique aqui nesse Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=leasing" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">l i n k, há farto material.

Sds.

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Luiz Alberto Paixão dos Santos

Luiz Alberto Paixão dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Fazenda
há 17 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 19:42

Claudio Rufino, obrigado pela sua resposta e pelas boas vindas.

Não é uma operação de leasing.

É realizada entre duas empresas não financeiras, em que a empresa que vende se mantém proprietária da mercadoria até pagarmos todas as parcelas do preço.

Estava lendo o pronunciamento do CPC sobre operações de arrendamento, mas fico em dúvida se se aplica ao caso.

Obrigado.

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