Boa tarde,
o CFOP 1908 - Entrada de bem por conta de contrato de comandato;, deve ser contabilizado como conta de compensação no ativo circulante como estoque de terceiro em nosso poder e utilizar a conta referencial como outros estoques, e não como imobilizado, até mesmo porque o bem é de terceiro e que foi apenas "emprestado" para a empresa
o CFOP 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria: a contabilização deste retorno depende de como foi contabilizado a nota fiscal de saída que foi emitida pela empresa com o CFOP 5.920 - Remessa de Vasilhame e Sacaria, que é a NF que acompanhou o produto até o destino, caso você tenha esta informação a contabilização do retorno será o inverso da contabilização do CFOP 5.920.
Mas caso não exista esta NF de saída, deverá analisar operacionalmente porque esta nota fiscal foi emitida, e qual tipo de produto ela se refere, pois vasilhame e sacaria, provavelmente não seja um imobilizado, dependendo da empresa pode ser estoque de almoxarifado.
Espero ter ajudado.