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CFOP 1.908 e 1.921

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:34

Boa tarde, gostaria que um esclarecimento acerca da aquisição e devolução dos seguintes CFOP:

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comandato;
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria.

Como devo fazer a contabilização dos mesmo;

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 17:56

Na entrada desses materiais , vc deve:

ATIVO NÃO CIRCULANTE:

IMOBILIZADO DE TERCEIROS

A entrada do comodato deve se lançado nesta conta ( 1.908 )



A devolução de vasilhame 1.921 , ele ja deve esta no seu imobilizado , logo , vc vai retornar ele para o seu ativo .

Pq pela saida 5.920 ele ja deve ter saido do seu imobilizado em decorrencia dessa Remessa.


Richard Malek Hanna

Richard Malek Hanna

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 19:08

Boa tarde,

o CFOP 1908 - Entrada de bem por conta de contrato de comandato;, deve ser contabilizado como conta de compensação no ativo circulante como estoque de terceiro em nosso poder e utilizar a conta referencial como outros estoques, e não como imobilizado, até mesmo porque o bem é de terceiro e que foi apenas "emprestado" para a empresa

o CFOP 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria: a contabilização deste retorno depende de como foi contabilizado a nota fiscal de saída que foi emitida pela empresa com o CFOP 5.920 - Remessa de Vasilhame e Sacaria, que é a NF que acompanhou o produto até o destino, caso você tenha esta informação a contabilização do retorno será o inverso da contabilização do CFOP 5.920.
Mas caso não exista esta NF de saída, deverá analisar operacionalmente porque esta nota fiscal foi emitida, e qual tipo de produto ela se refere, pois vasilhame e sacaria, provavelmente não seja um imobilizado, dependendo da empresa pode ser estoque de almoxarifado.


Espero ter ajudado.



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