Boa tarde a todos!
Estou com uma duvida, tenho dois sócios de uma empresa que o pro-labore deles é de 1.200,00. Mais no extrato bancário eles transferi 3.000,00 para cada um.
Sendo assim 3.000-1200 = 1800,00. Minha duvida é 1.800,00 posso contabilizar como distribuição de lucro?
Grato
Prezado, para
distribuição de lucros, precisas ter entendimento que:
1 - a empresa deverá ter de fato lucros demonstrados no
balanço patrimonial (para isso precisa de
contabilidade regular);
2 - a empresa não POSSUA débitos e, se possuir, os mesmos devem estar em "Exigibilidade Suspensa";
3 - a rigor, não se distribui aquilo que ainda não se tem, logo essas distribuição de lucros pela diferença, se traduz por "Pro-labore disfarçado" o que fatalmente dará dor de cabeça aos sócios quando de uma fiscalização em especial pela PS, pois pode o fisco entender a sonegação de imposto previdenciário.
Reúna-se com os sócios e promova essas questões e, meu amigo, explique das situações que podem ocorrer.
Em tempo, recorde-se que com a edição do NCC/2002 o contabilista responde solidariamente por atos adversos praticados na escrita contábil.
Boa sorte.