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compra de imovel

ANGELO PEDRO MAGRO

Angelo Pedro Magro

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 11:15

Bom dia , tenho um cliente Pessoa Juridica , que comprou imovel de Pessoa Fisica , com a valor na Escritura de r$ 15,500.000,00 , á dando como recebido este valor , mas o valor realmente pago foi de r$ 1.500,000,00 . Gostaria de saber como contabilizar essa transação , pois o imovel foi avaliado pelos R$ 15,500,000,00.

Se algum puder me ajudar...


agradeço

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:02

Angelo,

De acordo com o CPC 27 no item 16 (Elementos do custo):


"O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período."

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:52

Boa tarde!

Angelo, contabiliza como desconto essa diferença.

Agora só uma observação não esqueça que esse desconto se trata de uma receita financeira, portanto tributado.

Att.,

Rodrigo Ruiz

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