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Transferencia de valores entre empresas...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:15

Olá gente, boa tarde...
Gostaria de uma ajuda: uma empresa aqui faz transferências regulares de sua conta para a conta de outra empresa. As duas tem os mesmos sócios e tudo... Poderia lançar como empréstimo, com contrato de mútuo e tudo mais, mas esse dinheiro não vai voltar mesmo. Gostaria de saber como faço esse lançamento, é um aumento de capital? É como se a empresa A estivesse "dando" esse dinheiro para a empresa B.
Bem, não sei como fazer... pode ser uma doação recebida? E se for, essa doação sofre tributação?
Espero a ajuda de vocês. Um abraço a todos e até a próxima!!!

Editado por Gisele Luiz em 1 de junho de 2009 às 14:22:57

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 18:37

Boa noite Gisele,

A constatação de que "este dinheiro não vai voltar mesmo" não é motivo bastante para justificar as "transferências regulares" de numerários da conta bancária de uma para a de outra empresa.

Tais transferências não podem ser registradas contabilmente como doações e muito menos como adiantamento para aumento de capital social.

Face ao exposto, a única alternativa ainda é a celebração de Contratos de Mútuo entre as duas empresas.

Reúna-se com os interessados e exponha-lhes o risco fiscal em que incorrem por estarem praticando este tipo de transação sem o reconhecimento contábil e fiscal, dada a omissão das receitas decorrentes dos encargos ativos que devam ser cobrados.

Por oportuno cabe lembrar que a própria habitualidade deste tipo de transação, mesmo que acobertada por contratos, não é bem vista pelo fisco.

É fato que a operação de mútuo é extremamente visada pela fiscalização, a qual é exigente quanto à formalização do "negócio", que deve ser feita preferencialmente através de contrato.

A despeito do entendimento exarado no Acórdão no 101-94013, da 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, em autos de infração, a autoridade fiscalizadora tem considerado como presunção de omissão de receita, caracterizando como passivo não comprovado, operações lastreadas em contratos de mútuo não registrados nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos.

...

Editado por Saulo Heusi em 1 de junho de 2009 às 18:38:11

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 08:50

Sr. Saulo, muito obrigada por sua resposta...
Restaram duas dúvidas: ocorre um contrato para cada transação ou apenas um contrato serve para todas as vezes que essa transação ocorre?
E, nesse caso os empréstimos são efetuados com transferências bancárias. O retorno também deve ser em banco ou pode ser dado pagamento a caixa?
Muito obrigada e até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 09:05

Olá Gisele,

Pelo meu conhecimento (e alguém me corrija se eu estiver errada), você deve formalizar cada transação. Sendo que o contrato deveespecificar a data da transação.
O retorno pode ser via banco ou no caixa, porém este também deve ser formalizado com recibo de quitação.

Espero ter ajudado.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 09:17

Ok, Simone, pelo que eu li em alguns modelos é isso mesmo, tem que ser em cada transação.
E o retorno pode ser a banco ou caixa, né? Posso pagar com o caixa da empresa então.
Muito obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 13:29

Boa tarde à todos!

Os contratos de mútuo devem ser feitos individualmente para cada transação efetuada, constando prazos de pagamento, e valores de parcelas à pagar definidos.
Vale ratificar aqui o que foi dito pelo Saulo, não é uma operação bem vista pelo fisco, pois as empresas devem efetuar somente as atividades definidas em seus contratos sociais registrados na Junta Comercial e Receita Federal, de acordo com o CNAE-Fiscal.
Somente empresas com atividade definida com objetivo social de fomentar financeiramente as empresas é que estão aptas à fazer empréstimos, além dos bancos propriamente ditos.
Vale dizer também que operações financeiras há incidência de IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Enio Dias

Enio Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 1 maio 2011 | 23:58

Prezados,

Não existe nenhuma maneira de transferir dinheiro entre empresas de mesmo socios, sem pagar impostos?

No caso de contrato mutuo, qual o problema da outra empresa não pagar a outra?

No caso da fiscalização, quais as atuações possiveis?

Fico no aguardo,

Obrigado
Enio Dias

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:23

Boa tarde Carlo colegas!

Temos duas empresas, distintas, uma é industria e outra é uma escola.
A escola vai iniciar a movimentação contabil, porém o dinheiro inical será retirado da outra empresa.
O que devemos fazer para formalizar essa retirada de dinheiro?

desde já agradeço pela colaboração.

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