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Carga tributária MEI

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:15

Paulo Ferreira da Silva, caso ultrapasse 60.000,00 mais fique no limite de 20% a mesma se desenquadra do MEI somente no próximo ano calendário. Caso a mesma ultrapasse o limite de 20% deverá ser refeito os cálculos a partir do início do ano calendário como SIMPLES NACIONAL.

Segue orientação do Portal do Simples Perguntas e Resposta

Questão 19.5

19.5. A partir de que data estarei desenquadrado do SIMEI no caso de exceder o limite de receita bruta?
A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

Situação
Data dos efeitos do
Desenquadramento

Exemplo
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
Data de abertura da empresa
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 7.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 5.500,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 80.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 70.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015

Nota:

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Paulo Ferreira da silva

Paulo Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:48

Eu não entendi direito, eu tenho um limite de compra anual de 60000,00, isso dividindo em 12 meses 5000,00 por mês, só que teve mês que eu comprei 7000,00 e estamos em novembro ou seja dois meses para acabar o ano, e vou precisar de compra +_ 12000,00 de mercadoria ou seja vou ultrapassar o limite de +_ 4000,00. O que isso pode implicar no MEI?

Helder Silveira

Helder Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Motorista
há 8 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 12:05

Sr. Paulo, seu limite anual é 60.000,00 não importa quanto compre por mês.

"Nunca fazemos nada em segredo. Duas testemunhas nos observam sempre: Deus e nossa consciência."

(Benjamin Whichcote)



Helder Silveira
Acadêmico em Ciências Contábeis
Fortaleza - CE
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 07:59

Paulo Ferreira da Silva, veja bem... não é limite de compra.... e sim faturamento!!! Você pode comprar 40 mil, mais se faturou 62 mil você passou do limite do MEI...

Importante destacar o que o colega Helder Silveira mencionou, ou seja, independente de seu faturamento mensal o que vale é o faturamento anual, sendo assim, não tem problema de em um mês faturar 12 mil sendo que dentro do ano fique igual ou abaixo de 60 mil.

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Chico Xavier
Paulo Ferreira da silva

Paulo Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 08:58

Bom dia Andrei, eu entendi sobre o faturamento anual de 60000,00, mas a minha pergunta é, se eu passar desse valor, ex: eu faturar 64000,00 o que acontece, eu pago o imposto do valor montante ou só do excedente? e qual é a porcentagem que eu pagaria?

Abraços
Paulo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:15

Bom Dia
Paulo

O Limite de faturamento, como já está ciente, é 60.000 anual, ou 5.000 proporcional ao meses do ano. (Abertura da empresa em 03/2016: faturamento limite 50.000)

A questão do DESENQUADRAMENTO pelo faturamento é o seguinte:
Exceder ou não o limite de 20% (72.000,00)
Ou início de atividade

- data de abertura: 09/12/2012
- receita bruta em 12/2012: R$ 6.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2012
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo)


- data de abertura: 09/12/2012
- receita bruta em 12/2012: R$ 5.300,00
data efeito desenquadramento: 01/01/2013
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita

- data de abertura: 18/11/2011
- receita acumulada em 2012: R$ 75.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2012
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)

- data de abertura: 18/11/2011
- receita acumulada em 2012: R$ 66.000,00- data efeito desenquadramento: 01/01/2013
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita


Pergunta 11.5 do Portal do MEI
www.portaldoempreendedor.gov.br

Paulo Ferreira da silva

Paulo Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:49

Boa tarde a todos!! Preciso de mais uma informação, meu sogro tem uma madeireira e está cadastrada no simples nacional como madeiras e artefatos, e agora ele quer ampliar para materiais para construção. A dúvida é, se está cadastrado como madeiras e artefatos ele pode emitir nf de materias de construção como areia, bloco, cimento etc.??

Abraços
Paulo Ferreira

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