Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia!!!
Gostaria de uma informação sobre o MEI, sou da Bahia e quero comprar mercadoria de outro estado, qual a carga tributária que irei pagar?
Abraços
Paulo
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Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia!!!
Gostaria de uma informação sobre o MEI, sou da Bahia e quero comprar mercadoria de outro estado, qual a carga tributária que irei pagar?
Abraços
Paulo
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Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Paulo, de qual estado você quer adquirir tais mercadorias?
Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Quero comprar em Santa Catarina numa fabrica de confecções, segundo o contador da minha cidade me informou que eu não pago nenhum imposto inclusive o GARE, fiquei meio disconfiado, isso procede?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo Ferreira da Silva,
Se o produto for do regime da substituição tributária deverá que ser paga.
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia, por eu ser MEI, se ultrapassar a margem anual estipulada de 60000,00, eu só pago o imposto do valor ultrapassado ou do valor total? eu continuo sendo MEI?
Abraços
Paulo Ferreira
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo Ferreira da Silva, caso ultrapasse 60.000,00 mais fique no limite de 20% a mesma se desenquadra do MEI somente no próximo ano calendário. Caso a mesma ultrapasse o limite de 20% deverá ser refeito os cálculos a partir do início do ano calendário como SIMPLES NACIONAL.
Segue orientação do Portal do Simples Perguntas e Resposta
Questão 19.5
19.5. A partir de que data estarei desenquadrado do SIMEI no caso de exceder o limite de receita bruta?
A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:
Situação
Data dos efeitos do
Desenquadramento
Exemplo
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
Data de abertura da empresa
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 7.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 5.500,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 80.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 70.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015
Nota:
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Eu não entendi direito, eu tenho um limite de compra anual de 60000,00, isso dividindo em 12 meses 5000,00 por mês, só que teve mês que eu comprei 7000,00 e estamos em novembro ou seja dois meses para acabar o ano, e vou precisar de compra +_ 12000,00 de mercadoria ou seja vou ultrapassar o limite de +_ 4000,00. O que isso pode implicar no MEI?
Helder Silveira
Bronze DIVISÃO 3 , MotoristaSr. Paulo, seu limite anual é 60.000,00 não importa quanto compre por mês.
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Paulo Ferreira da Silva, veja bem... não é limite de compra.... e sim faturamento!!! Você pode comprar 40 mil, mais se faturou 62 mil você passou do limite do MEI...
Importante destacar o que o colega Helder Silveira mencionou, ou seja, independente de seu faturamento mensal o que vale é o faturamento anual, sendo assim, não tem problema de em um mês faturar 12 mil sendo que dentro do ano fique igual ou abaixo de 60 mil.
Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia Andrei, eu entendi sobre o faturamento anual de 60000,00, mas a minha pergunta é, se eu passar desse valor, ex: eu faturar 64000,00 o que acontece, eu pago o imposto do valor montante ou só do excedente? e qual é a porcentagem que eu pagaria?
Abraços
Paulo
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Paulo
O Limite de faturamento, como já está ciente, é 60.000 anual, ou 5.000 proporcional ao meses do ano. (Abertura da empresa em 03/2016: faturamento limite 50.000)
A questão do DESENQUADRAMENTO pelo faturamento é o seguinte:
Exceder ou não o limite de 20% (72.000,00)
Ou início de atividade
- data de abertura: 09/12/2012
- receita bruta em 12/2012: R$ 6.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2012
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 09/12/2012
- receita bruta em 12/2012: R$ 5.300,00
data efeito desenquadramento: 01/01/2013
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 18/11/2011
- receita acumulada em 2012: R$ 75.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2012
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 18/11/2011
- receita acumulada em 2012: R$ 66.000,00- data efeito desenquadramento: 01/01/2013
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
EFEITO DE EXCLUSÃO: 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
Pergunta 11.5 do Portal do MEI
www.portaldoempreendedor.gov.br
Paulo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde a todos!! Preciso de mais uma informação, meu sogro tem uma madeireira e está cadastrada no simples nacional como madeiras e artefatos, e agora ele quer ampliar para materiais para construção. A dúvida é, se está cadastrado como madeiras e artefatos ele pode emitir nf de materias de construção como areia, bloco, cimento etc.??
Abraços
Paulo Ferreira
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