
Héllese A. Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa noite!
Gostaria da ajuda dos senhores (as) para com uma duvida referente a contabilização de "Venda de Energia Excedente no Estados de São Paulo", no popular, vender a sobra de energia, já tenho o entendimento a respeito dos CFOP's que podem ser utilizados e de que não pode ser destacado ICMS, no entanto, isso se "Enquadraria melhor" como venda de Mercadorias ou de Serviços ?
OBS. Existe apenas um contrato firmado entre as partes, seguindo o que pede a legislação, ou seja, não foi incluída a venda de energia nas atividades econômicas da empresa conforme a orientação da PORTARIA CAT 61/2010, ART. 5º
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO!