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Recebimentos Antecipados?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 13:45

Olá pessoal, boa tarde.
Me surgiu uma dúvida. Uma empresa aqui tem depósitos todo mês de alunos que pagam a mensalidade em cheques. A empresa não emitiu nota fiscal desses pagamentos. Gostaria de saber: é possível deixar esse saldo de depósitos numa conta de pagamentos recebidos adiantadamente e emitir a nota nesse mês, por exemplo, e quando a nota entrar na contabilidade eu recebê-la com esse valor em aberto?
A empresa, óbvio, não quer pagar juros sobre o que entrou e não tem respaldo. Aliás, nem sei como faria isso, pq as notas são sequenciais, não é?
Um abraço a todos e boa tarde!!!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:12

Ola Gisele!

Olha, a questão não é essa, se você pode contabilizar o recebimento e depois fazer a fatura, o importante é o momento do faturamento, neste momento tem que se emitir a nota fiscal. O contrato de serviços prevê o vencimento da mensalidade que normalmente é no início do próximo mês, pagando-se o serviço prestado no mês anterior.
Então as notas devem ser emitidas no final do mês, gerando a fatura com vencimento para a data do recebimento do efetivo valor correspondente, seja em cheque ou depósito.
Veja também que os impostos incidem à partir do momento da emissão da nota fiscal, da fatura dos serviços prestados.
Só para complementar Gisele, o recebimento é antecipado quando se recebe por um serviço que ainda vai ser prestado, aí sim, você contabiliza o recebimento no ativo circulante e depois do serviço prestado emite a nota fiscal de fatura dos serviços, e faz a baixa do pagamento efetuado antecipadamente.

Editado por Gilberto C. Olgado em 2 de junho de 2009 às 14:17:50

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:20

Ok, Gilberto, eu agradeço sua resposta...
Fiquei pensando em como resolver esse problema de tantos depósitos sem nota. Agora que a empresa teve uma orientação ela não faz mais isso, mas existem esses valores em aberto.
O que devo fazer com esses depósitos?
Muito Obrigada! Abraços a todos!

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:29

Bem, como eu te disse, há que se pensar na parte fiscal, estes recebimentos foram pagamentos de faturas de serviços prestados que geram impostos, não é apenas uma questão contábil.
Verifique se foram pagos os impostos referente à estes recebimentos, como ficou o faturamento deste período para que você possa ver a melhor maneira de contabilizar estes recebimentos.
É impostante vcê conciliar a parte fiscal com a contábil para que a tributação fique contabilizada corretamente.

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:40

Justamente, não foram emitidas notas nem faturas desses depósitos, apenas aqueles recebos mesmo que são dados para os alunos, comprovando pagamento da mensalidade... Não foram pagos impostos sobre esses valores recebidos. Por isso pensei em tirar a nota nesse mês, para acertar a contabilidade e a parte fiscal, claro, não ficando impostos para trás. Certo não é lançar esse depósito a caixa....

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:55

Ao meu ver você teria que considerar o faturamento mês à mês emitir as notas retroativamente e recolher os impostos com seus encargos correspondentes.
Desta forma irá onerar mais a empresa, mas é o preço que se paga ao não escriturar mensalmente obedecendo os prazos corretos determinados pela Legislação.
Os recebimentos devem ser lançados de acordo com o seu recebimento, caixa ou bancos.
Estes depósitos não podem ser considerados pagamentos antecipados pois os serviços foram prestados mensalmente.



Editado por Gilberto C. Olgado em 2 de junho de 2009 às 15:03:03

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Gisele S. Luiz

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Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 15:15

Eu emitiria a nota então com data dos depósitos, independente da sequência da numeração?

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 15:33

Olha, o depósito é a data do vencimento da fatura, quando o serviço já foi prestado. Pode ser referente ao mes anterior, ai vc faz a fatura no mes anterior à prazo e baixa recebimento no mes seguinte.
Quanto a emissão das notas você pode abrir um talonário novo e emitir as notas.
Este assunto e sugestões é para você e o contador analisar e decidir a melhor forma.
Estou dando opinião sem ver os documentos e analisar profundamente.

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Gisele S. Luiz

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Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 15:59

Ok... exatamente, vou perguntar a minha chefe pra ver o que ela acha sobre as notas.
Um abraço e muito obrigada!
Até a próxima!

Editado por Gisele Luiz em 2 de junho de 2009 às 16:07:43

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