
Freitas
Ouro DIVISÃO 3 , Diretor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Estou com um cliente em Licitação em João Pessoa e o Edital pede que as empresas participantes apresentem uma cópia autenticada do CRC do Contador que assinou o Balanço Patrimonial, para conferência da assinatura, sendo que, nas Demonstrações Contábeis arquivadas na JUCEA Junta Comercial do Estado do Amazonas, as assinaturas: do empresário e a do Contador, já estão reconhecidas em Cartório.
Pergunta!
Alguém tem se deparado com essa situação?
Existe base legal para que os Estados façam essa exigência em licitações?
No meu entendimento, é como se o reconhecimento das assinaturas em Cartório não tivessem fé pública.
Contador Diretor
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