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Bibiani

Bibiani

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 21:55

Boa Noite!

Estou com uma situação que acabei ficando em dúvida, segue abaixo:

Adquiri por exemplo, no dia 06/09 um bem para o imobilizado, o cálculo de depreciação será com base nos 24 dias ou conto os 30 dias do mês?


Aguardo...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 06:37

Bom dia.

Conta-se a partir do momento em que o bem entrou em operação na empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:24

Bom dia!

Bibiani, a depreciação deverá ser apropriada em quotas mensais a partir do momento em que começar a utilizar o bem.

Por exemplo:

Supondo que esse imobilizado adquiro em 06/09 tenha o valor de R$ 12.000,00 e foi posto em uso nesse mesmo dia ou dentro desse mesmo mês a uma taxa de depreciação anual de 20% a sua quota de depreciação mensal já em de Setembro seria de R$ 200,00.

Base legal:
§ 2º do Art. 305 e § 2º do Art. 309 do RIR/1999.

Att.,

Rodrigo Ruiz

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