Carlos
Iniciante DIVISÃO 2De acordo com o artigo 248 da lei 6.404 é obrigatória a utilização do MEP em coligadas, controladas e investimentos em sociedades com controle comum.
Gostaria de saber, no entanto, se é permitido a utilização de MEP para "outros investimentos", isso é, investimentos que não são em coligadas/controladas, por exemplo uma participação de 12% no capital da investida onde não é possível supor influência significativa, seria permitido, apesar de não obrigatório, usar o MEP nesse caso?