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Pode-se utilizar MEP em 'Outros Investimentos' ?

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:43

De acordo com o artigo 248 da lei 6.404 é obrigatória a utilização do MEP em coligadas, controladas e investimentos em sociedades com controle comum.
Gostaria de saber, no entanto, se é permitido a utilização de MEP para "outros investimentos", isso é, investimentos que não são em coligadas/controladas, por exemplo uma participação de 12% no capital da investida onde não é possível supor influência significativa, seria permitido, apesar de não obrigatório, usar o MEP nesse caso?

Rafael Valverde

Rafael Valverde

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:45

Boa tarde Carlos,

No meu entender, investimentos em entidades que não sejam coligadas, controladas ou controladas em conjunto devem ser obrigatoriamente avaliados a valor justo ou custo, nunca pela equivalência patrimonial.

Abraço.

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 22:26

Boa noite,
Wellington e Rafael, obrigado pela atenção.
Vocês sabem alguma literatura que possa me confirmar isso ou é um conhecimento baseado em situações práticas ou dedutivo.
Att.

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