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Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:38

Bom dia Daniela!
Quando você for calcular o simples nacional, terá a opção "Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior" a tabela para cálculo manual é a mesma do anexo III, desconsiderando a coluna do ISS e acrescentando o ICMS do anexo I.
Espero ter te ajudado...
Tenha um ótimo fim de semana! ;)

Lydia Cristina

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