
Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde meus amigos (as)!
Gostaria de saber como contabilizo um DIFAL (ICMS) sobre as vendas ?
Desde já agradeço!
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Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde meus amigos (as)!
Gostaria de saber como contabilizo um DIFAL (ICMS) sobre as vendas ?
Desde já agradeço!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Anderson Rodrigues da Silva
difal sobre as vendas?
difal é sobre as compras para uso e consumo,certo?
Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.
Sim, sobre as vendas.
Eu também desconheço essa operação, mas, o nosso setor fiscal disse que era possível, e por este motivo não consigo criar um lançamento contábil para a mesma. Por isso recorri aos colegas.
Igor Cardoso Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Michele e Anderson.
Primeiramente gostaria de compartilhar com a colega Michele, que no ano 2016 começou a história do consumidor final não contribuinte e a Partilha de DIFAL de acordo com a EC 87/2015, ou seja, hoje caso você efetue uma venda interestadual para um destinatário Consumidor Final Não Contribuinte de ICMS, a obrigação de recolhimento de DIFAL é do REMETENTE.
Portanto, o Anderson tem razão em falar do DIFAL sobre vendas.
A contabilização para empresas optantes pelo Simples deve reconhecer como Resultado:
D- Desp. ICMS DIFAL (Conta de Resultado)
C- ICMS DIFAL a Recolher (Passivo)
A contabilização para empresas de Débito e Crédito de ICMS, deve avaliar em cada em Estado se é permitido o aproveitamento desse DIFAL, se sim, a contabilização fica no Ativo (já que tem o direito de aproveitar) e não no Resultado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
bom dia
e obrigado pela elucidação!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSe a empresa tem varias operações que envolve o DIFAL.
Compra para ativo, venda interestadual para consumidor final, é bom criar contas especificas para cada tipo de difal, para facilitar a conferência.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
pegando uma ponga neste assunto
empresa comercial contribuinte de icms
compra para uso e consumo fora do estado
estado origem 7% e estado destino 17%
como seria o calculo para recolher o difal?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Michele eu tive um caso parecido, mas meu cliente do PR vendeu para consumidor final contribuinte do RS.
Como há protocolo entre os Esatados, meu cliente (remetente), mandou a guia recolhida e se reembolsou na nota fiscal.
Para chegar no valor a recolher, fizemos o calculo por dentro:
Ex. NF 1310,00 p/ RS
1310/0,82=1597,56(base de cálculo)
1597,56 x 6% (18(produto) – 12 (interestadual)) = 95,86 (guia)
Igor Cardoso Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSó reforçando o cálculo da Lilian Beatriz que está correto, a mesma, chegou na Base de Cálculo da seguinte Forma:
Alíquota Interna: 18%
Alíquota Interestadual: 12%
BC = Vlr Mercadoria / ( 100% - Alíquota Interna/ 100 )
BC= 1000 / (100% - 12% / 100 )
BC= 1000 / 0,82
BC= 1.219,51
Lembrando que devemos buscar sempre a orientação do cálculo do DIFAL no Estado de DESTINO, pois, cada Estado, está determinando uma forma de cálculo diferente dos demais.
Alguns Estados separa a forma de calcular para o "Consumidor Final Contribuinte de ICMS" do "Consumidor Final NÃO Contribuinte de ICMS", ou seja, alguns permite você aproveitar o crédito sobre a nova Base Cálculo encontrada, outros não, exemplo: o Débito é sobre essa Base de Cálculo e o Crédito é sobre o Valor da Mercadoria, logo, não existe regra padrão a nível Brasil. Entretanto, o cálculo é como a Lilian demonstrou, fazendo o cálculo por dentro para chegar na base de cálculo.
Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Igor.
Muito obrigado pelo esclarecimento, me ajudou muito!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
obrigado
vou fazer aqui.
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