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Nos casos que o fabricante especifica qual a vida útil do bem, essa poderá ser utilizada para cálculo de depreciação sem a necessidade de laudo emitido por empresa terceira?
Na compra, por exemplo, de uma licença de uso com uma durabilidade pré estabelecida de 36 meses, poderia registrar este bem com uma tx de amortização de 33% ?
Para alterar a vida útil de um bem preciso ter um laudo de uma empresa especialista, certo? Mas neste caso que estou comprando o bem já com essa vida útil determinada (menor que a minha vida útil fiscal de 5 anos).