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Registro de licença de uso

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:55


Nos casos que o fabricante especifica qual a vida útil do bem, essa poderá ser utilizada para cálculo de depreciação sem a necessidade de laudo emitido por empresa terceira?

Na compra, por exemplo, de uma licença de uso com uma durabilidade pré estabelecida de 36 meses, poderia registrar este bem com uma tx de amortização de 33% ?

Para alterar a vida útil de um bem preciso ter um laudo de uma empresa especialista, certo? Mas neste caso que estou comprando o bem já com essa vida útil determinada (menor que a minha vida útil fiscal de 5 anos).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:46

Bom dia,

Poderá sim, o conceito de ativo é tudo aquilo que gera beneficio econômico futuro para empresa, se essa licença tem gerado beneficio para empresa então poderá mas a mesma devera ser ajusta para efeitos de apuração do lucro real, pois o fisco não aceita que o lucro seja diminuído e a empresa pague menos impostos a não ser se for algo irrelevante art. 12 lei 12973/14.

Você não precisa necessariamente de um laudo para avaliar seu bem a valor justo, uma pesquisa de mercado já serve, um dos conceitos do CPC é que o custo nunca pode ser maior que o beneficio, uma empresa não pode se descapitalizar para avaliar um bem se não seria inviável a aplicação das normas, para ME as normas são bem mais enxutas que o CPC normal.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:37

Prezada,

Eu sugiro a você estudar muito, mais muito mesmo, porque você está defasada em relação as normas internacionais de contabilidade IFRS, IASB e CPC/CPCPME, lei mais o CPC, participe de cursos, palestras no CRC se é que tem o CRC, tenha o Manual do Fipecaf e para de ficar copiando e colando o que não lê antes de responder uma questão e lembre-se que aqui nessa comunidade todos os participantes merecem o devido respeito e toda ajuda aqui prestada é de forma gratuita leia o Regulamento.

Está no seu tópico.
Tópico sobre Licença de Uso
NOTA:
A empresa controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros do recurso e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios.

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:01

Prezado Wanderson,


Estudar sempre é bom, obrigado pela dica........Muito valiosa........
Se um assunto já foi abordado em um tópico (e se o usuário concorda com o que foi dito) creio ser mais produtivo indicar o tópico para que não se crie vários com o mesmo assunto e que sempre se tenha a referência de um (Já vi várias respostas assim).
Indiquei o tópico e a explicação do usuário pois concordo e não considero como Ativo, uma Licença de Uso. Não faltei com respeito. Discordei da sua posição e nem sequer mencionei isso no meu comentário, para justamente, evitar esse tipo de mensagem.
Se você quer Ativar uma Licença de Uso, vai em frente, segue o que acha certo baseado nos seus conhecimentos e estudos em todas as siglas que colocou.......


Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:19

Ezequiel,

Boa Tarde,

Gostaria de expressar minhas mais Sinceras desculpa a você e aos demais colegas dessa comunidade, peço que me perdoe e me desculpe pois interpretei mal sua colocação e reconheço isso, novamente me desculpe.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.