Maikon Antonio Bahia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá amigos,
Gostaria muito da ajuda de todos vocês.
Trabalho numa empresa que é uma Indústria de Alimentos, sendo assim a referida empresa possui benefício SUDENE 75% e ao usar o benefício reduz o IRPJ a ser pago.
Desta feita, como exemplo, foi calculado 1.000,00 a pagar de IRPJ, porém usando o benefício SUDENE, resta apenas o valor de 300,00 a pagar. Assim, o valor que deixar de ser pago, no caso 700,00, existe obrigação legal de contabilizar em Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido)?
Agradeço desde já a ajuda.
Att
Maikon Bahia