Bom dia a todos!,
O ideal para esse caso seria a utilização das contas de ajustes de exercícios anteriores, vamos analisar?
Conforme a Lei da S/A (Lei nº 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
A entidade deve avaliar e julgar os procedimentos para o desenvolvimento e aplicação da prática contábil que resulte em informações que sejam:
a) relevantes às necessidades para a tomada de decisão econômica dos usuários; e
b) confiáveis, no sentido de que as demonstrações contábeis:
I) representem adequadamente a posição patrimonial e financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;
II) reflitam a substância econômica das transações, de outros eventos e condições, e não meramente sua forma legal;
III) sejam neutros, isto é, sem distorção ou tendenciosidade;
IV) sejam prudentes; e
V) sejam completos em todos os aspectos relevantes.
Os efeitos tributários da correção de erros de exercícios anteriores e de mudanças nas práticas contábeis devem ser contabilizados e divulgados de acordo com a NBC T 1000. Por grifo meu.
Então, julgue o procedimento acima e aplique a correção.