
Lydia Cristina
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia amigos!
Estou fazendo a contabilização de uma entidade religiosa, sendo que as vezes, acontecem pequenas despesas (até 50 reais) e médias (até 200 reais) sem que tenha emissão de nota fiscal. Exemplo: está precisando de uma vassoura, passa um vassoureiro na rua, a pessoa compra. São coisas compradas de pessoas física ou de comércio de bairro, que não emitem nota fiscal. Nesses casos, eles faziam um relatório dessas pequenas despesas, duas testemunhas assinavam e colocavam CPF nesse relatório, e esse relatório gerava um recibo para justificar a saída do dinheiro. Eles dizem, que o antigo contador havia orientado esse procedimento, já que para comprar uma vassoura com nota fiscal, por exemplo, a pessoa precisaria ir numa distância de 15km, levar estatuto e CNPJ, para emissão da nota fiscal, que nem sempre é possível, pois alguns lugares (segundo eles) só emitem nota fiscal se o presidente da instituição efetuar a compra. Eu desconheço essa possibilidade de lançamento de despesa, mas não consegui pensar numa saída.
Em resumo:
Tem alguma faixa de valor onde possa se ter compras sem nota fiscal? Apenas com recibo e relatório com as duas pessoas? Isso tem algum valor legal?
Pela dificuldade em local aonde se emitam notas fiscais e o valor, deve ser lançado? Ou não?