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Pequenas despesas sem nota fiscal - organização religiosa

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:03

Bom dia amigos!

Estou fazendo a contabilização de uma entidade religiosa, sendo que as vezes, acontecem pequenas despesas (até 50 reais) e médias (até 200 reais) sem que tenha emissão de nota fiscal. Exemplo: está precisando de uma vassoura, passa um vassoureiro na rua, a pessoa compra. São coisas compradas de pessoas física ou de comércio de bairro, que não emitem nota fiscal. Nesses casos, eles faziam um relatório dessas pequenas despesas, duas testemunhas assinavam e colocavam CPF nesse relatório, e esse relatório gerava um recibo para justificar a saída do dinheiro. Eles dizem, que o antigo contador havia orientado esse procedimento, já que para comprar uma vassoura com nota fiscal, por exemplo, a pessoa precisaria ir numa distância de 15km, levar estatuto e CNPJ, para emissão da nota fiscal, que nem sempre é possível, pois alguns lugares (segundo eles) só emitem nota fiscal se o presidente da instituição efetuar a compra. Eu desconheço essa possibilidade de lançamento de despesa, mas não consegui pensar numa saída.

Em resumo:
Tem alguma faixa de valor onde possa se ter compras sem nota fiscal? Apenas com recibo e relatório com as duas pessoas? Isso tem algum valor legal?
Pela dificuldade em local aonde se emitam notas fiscais e o valor, deve ser lançado? Ou não?

Lydia Cristina
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:35

Bom dia Lydia.

Uma dúvida: o que o contador da entidade acha disto? Ele explicou algum procedimento? O ideal é ouvir seu contador.

O correto e mais acertado é se comprar todo e qualquer material com nota fiscal.

Mas dada as dificuldades apontadas, eu sugiro a vocês que faça este procedimento que você esta fazendo e ao fim do mês emita uma NF de entrada avulsa com a soma destes valores.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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